Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF

A CMAA administra procedimentos de mediação e arbitragem para propiciar um ambiente de segurança jurídica e eficiência para as partes e advogados.


A primeira Câmara institucional de Santa Catarina garante estrutura e expertise para uma administração segura e eficiente de procedimentos extrajudiciais.


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CMAA: primeira Câmara institucional do Estado de Santa Catarina

A CMAA trabalha para contribuir e difundir o processo de mudança da cultura do litígio no Brasil e para provocar um ambiente favorável à negociação e solução de conflitos de forma célere e eficiente, principalmente para as empresas.


A CMAA, solução jurídica da ACIF, possui gestão autônoma e independente em relação à instituidora, sem vínculo funcional ou hierárquico.


Conheça mais sobre a CMAA e garanta agilidade, economia e inteligência na resolução de conflitos empresariais:

Arbitragem

No processo arbitral, existe autonomia para definir praticamente todos os detalhes do procedimento, por exemplo:


  • Número de árbitros que compõem o Tribunal Arbitral e escolha dos árbitros pelas partes
  • Sede da arbitragem, local de realização de audiências (inclusive virtuais) e perícias;
  • Procedimentos e regras utilizados, número de manifestações e prazos, forma de inquirição de testemunhas e produção de provas;
  • Legislação aplicável ao litígio;
  • Idioma em que os trabalhos serão desenvolvidos (caso seja arbitragem internacional).


O procedimento de arbitragem é, por regra, sigiloso e confidencial, ou seja, a existência do conflito e os detalhes do procedimento são restritos às partes, advogados, Câmara e Tribunal Arbitral.


A arbitragem dá ao advogado e à parte representada a oportunidade de estruturar o procedimento, apresentar teses e provas com profundidade, que serão analisados pormenorizadamente por árbitros especializados na matéria do conflito e escolhidos pelas partes. As partes definem no início do procedimento o calendário e o prazo para a sentença arbitral, que é final e definitiva.


Mediação

A mediação privada é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias, na qual o mediador (ou mediadores) auxilia as partes a entenderem suas posições e encontrarem alternativas, ou mesmo soluções, compatíveis com seus interesses e necessidades.


O mediador será escolhido de acordo com a lista da CMAA ou por indicação das partes, em comum acordo, nos termos do Regulamento de Mediação. Ele vai contribuir na busca por soluções que superem o conflito ou discutir assuntos que não estão diretamente ligados à disputa, mas que afetam a dinâmica dos envolvidos, visando sempre à resolução do impasse. O mediador é profissional especializado que aplica com precisão as diferentes técnicas de mediação voltadas à solução do litígio pelas partes.


É um processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção do consenso cabe às partes. Diferentemente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro, a mediação incentiva a tomada de decisões sustentáveis.

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